Lei nº 12.567, de 04 de fevereiro de 2003
Altera dispositivos da Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XI do art 4º da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
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